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Novas regras reforçam a governança das empresas estatais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou medidas que reforçam a profissionalização e a documentação dos processos de governança das empresas estatais.

As mudanças envolvem a indicação de diretores e conselheiros, a classificação do porte das empresas e o financiamento de investimentos.

O que muda na indicação de dirigentes?

A Portaria SEST/MGI nº 4.991/2026 aprovou formulários padronizados para a indicação de pessoas às seguintes funções:

  • Diretorias Executivas;
  • Conselhos de Administração;
  • Conselhos Fiscais;
  • Comitês de Auditoria Estatutários.

Os documentos serão utilizados na análise realizada pelos Comitês de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração das empresas estatais.

Como experiência e formação serão comprovadas?

Os requisitos previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016 deverão ser comprovados por meio dos documentos indicados nos formulários.

As hipóteses de impedimento serão verificadas por autodeclaração e documentação comprobatória.

A pessoa indicada será responsável pela veracidade das informações apresentadas. Caso seja identificada falsidade material ou ideológica, o fato deverá ser comunicado aos órgãos responsáveis pela adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

A análise também deve considerar outras normas, como a legislação sobre improbidade, conflito de interesses e os códigos de ética aplicáveis.

Por que a padronização é relevante?

Os formulários criam uma base comum para os processos de indicação e podem reduzir omissões, facilitar a conferência dos requisitos e melhorar o registro das decisões.

Para os órgãos responsáveis pelas indicações, isso exige uma verificação mais cuidadosa antes do envio dos nomes.

Para os candidatos, aumenta a importância de apresentar informações completas e documentos compatíveis com as exigências legais.

O que mudou na classificação das estatais?

A Portaria SEST/MGI nº 5.294/2026 divulgou a classificação do porte das empresas estatais federais referente ao exercício de 2025.

A apuração considera a receita operacional bruta e utiliza critérios diferentes conforme o tipo de empresa, incluindo estatais dependentes do Tesouro, instituições financeiras e empresas de participação.

Também foram alteradas fontes de financiamento do Orçamento de Investimento da União de três empresas:

  • Autoridade Portuária de Santos;
  • Infraero;
  • Empresa Gerencial de Projetos Navais.

O valor total das alterações foi de aproximadamente R$ 726,3 milhões.

Qual é o impacto das novas medidas?

As mudanças reforçam uma orientação clara: a governança das estatais deve ser baseada em critérios objetivos, documentação verificável e responsabilização.

A profissionalização não depende apenas da existência de regras. Ela depende de processos capazes de demonstrar que cada requisito foi efetivamente analisado e cumprido.

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