ADVOCACIA ESPECIALIZADA
EM TRIBUNAIS DE CONTAS
ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS
CONCESSÕES E MODELAGENS JURÍDICAS

Seja bem-vindo!

Somos um escritório de advocacia originado da atuação de profissionais que se destacaram junto ao serviço público e decidiram abdicar da estabilidade de seus cargos vitalícios, para a construção dedicada à atividade jurídica de excelência.

Ao longo dos anos, a Sociedade JFR/AA consolidou sua experiência, com crescimento exponencial em números de causas defendidas, êxitos concretos e satisfação dos clientes.

Nosso propósito

Exercer a advocacia com excelência técnica compreendendo que o nosso trabalho é o meio de fomentar a segurança jurídica na aplicação do direito e aprimorar a gestão pública, assegurando a confiança de nossos clientes e contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e de nós como indivíduos de uma coletividade, através da busca continua do crescimento profissional e humano.

Áreas de atuação

Setores

Elétrico

Conselhos e fiscalização

Empresarial e Tributário

Publicidade e propaganda

Agentes Públicos

Saúde

Áreas de prática

Licitações

Contratos administrativos

Concessões e PPPs

Crimes em licitações

Due diligence

Prestação de contas

São nossos diferenciais

Busca pela excelência

Compromisso com o interesse do cliente;

Orientação competente, ética e profissional; e

Prévia e honesta avaliação do êxito e riscos do cliente;

Honorários justos.

Segurança das informações

Em conformidade com o Estatuto da Advocacia, os integrantes da JFR/AA. Associados dão tratamento confidencial aos assuntos, documentos, dados e informações de seus clientes.

Prerrogativas da advocacia:

Estão consagrados na Constituição Federal de 1988, art. 133, o exercício da advocacia como função essencial à justiça e a garantia da inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações.

Equipe administrativa

Nossa equipe administrativa é composta por profissionais qualificados e aptos a auxiliar nossos clientes, bem como dar suporte à nossa equipe jurídica nas mais diversas áreas de atuação.

Proteção de documentos e dados

Os arquivos com documentos, dados e informações dos clientes estão protegidos pela Lei nº 11.767, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do Advogado, bem como de sua correspondência.

A JFR/AA também está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, preservando, conservando e monitorando os dados fornecidos por nossos clientes. Não compartilhamos dados pessoais, ressalvados para o objeto definido em contrato. O cliente tem ainda o direito de conhecer, acessar, corrigir e eliminar seus dados arquivados na JFR/AA. Em caso de dúvidas e reclamações, consulte nosso DPO por meio do e-mail: [email protected].

Equipe jurídica:

Nossa equipe jurídica é composta de Advogados, pareceristas, professores, palestrantes, escritores e consultores com vasta experiência no Direito Administrativo. Alguns de nossos Advogados, inclusive, já ocuparam cargos na Administração Pública.

Sempre na busca pelo contínuo aprendizado e atualização, nossa presença é constante nos principais fóruns e seminários acerca de temas importantes do Direito Administrativo. Estamos, também, atualizados quanto ao posicionamento dos órgãos em que atuamos, por meio da constante leitura de boletins informativos e palestras oferecidas pelos órgãos. Além disso, estamos sempre presentes na esfera doutrinária e acadêmica por meio da produção de artigos, entrevistas e vídeos sobre temas atuais e de grande relevância.

Política de lealdade:

Os Advogados e colaboradores da JFR/AA mantêm-se leais aos seus clientes. Assim sendo, não prestamos serviços, no mesmo processo, aos que tenham interesse antagônico aos manifestados pelo cliente.

Ressalvados os casos previamente ajustados em contrato, porém, em processo distinto, a JFR/AA poderá trabalhar para empresa concorrente.

Livraria

Os melhores livros para seus estudos.

Lançamento – 2° edição da Lei 14.133/21, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Tribunal de Contas da União e a nova lei de Licitações e Contratos

Contratação Direta sem Licitação 11ª Edição

Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus 1° Edição – Volume 19

Diário de um Empreendedor Público – 1º Edição

Regimento Interno e Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – 2ª Edição

Manual de Direito Municipal Brasileiro – 2ª Edição

Constituição Federal – 2ª Edição

Lei das Estatais – Estatuto Jurídico Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Subsidiárias – 1ª Edição

O Caráter – Samuel Smiles – 2ª Edição

TERCEIRIZAÇÃO Legislação, Doutrina e Jurisprudência – 2ª Edição

Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – 3ª Edição

Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico – 1ª Edição

Contratação de Treinamento – Doutrina e Prática

Lançamento – 2° edição da Lei 14.133/21, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Contratação Direta sem Licitação 11ª Edição

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Manual de Direito Municipal Brasileiro – 2ª Edição

Constituição Federal – 2ª Edição

Lei das Estatais – Estatuto Jurídico Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Subsidiárias – 1ª Edição

O Caráter – Samuel Smiles – 2ª Edição

TERCEIRIZAÇÃO Legislação, Doutrina e Jurisprudência – 2ª Edição

Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – 3ª Edição

Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico – 1ª Edição

Contratação de Treinamento – Doutrina e Prática

JFR na mídia

O Governo publicou, hoje, pacote de medidas da Advocacia-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando dar efetividade à Reforma Tributária aprovada em 2023 e evitar futuras demandas que venham impactar os cofres públicos.A primeira medida foi a Portaria Normativa AGU nº 173/2025 que instituiu, no âmbito da Advocacia-Geral […]

Por Jorge Ulysses Jacoby Fernandes** e Murilo Jacoby Fernandes* — Em obras de nossa autoria, revelamos a existência de um paradoxo que ainda pende de decisão judicial definitiva, em repercussão geral. Por mais de uma vez, provocamos estimados amigos dirigentes da Atricon, para obter uniformização de jurisprudência com a finalidade de fortalecer os Tribunais de Contas. E a […]

“O dever de proceder ao registro da alteração do nome das pessoas jurídicas junto ao poder público não sofre qualquer restrição pelo fato de possuírem contratos com a administração” Por Jaques Fernando Reolon* — A razão social é o nome oficial de uma pessoa jurídica e um dos elementos fundamentais para sua constituição. Consta do registro na […]

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes* e Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes** — O pressuposto do comércio Internacional, que muitas vezes é âncora para a paz, está precisamente na ordem jurídica que as partes por convenção decidem estabelecer. 1. Dos regulamentos de organismos internacionais multilaterais Como importante país no cenário econômico mundial, o Brasil integra vários organismos internacionais multilaterais […]

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