órgãos públicos

Nossa relação com órgãos públicos

EXCELÊNCIA JURÍDICA

Nós somos notórios especialistas no que fazemos!

Nós somos notórios especialistas no que fazemos!

Isso significa que a nossa expertise, reputação e conhecimento são amplamente reconhecidas na nossa área de atuação, se quiser conhecer quais são nossas áreas de atuação clique aqui.

Mas isso não é suficiente...

Para que a Administração Pública possa contratar nossos serviços é necessário que se atente aos requisitos da legislação, em especial, os conceitos usados.

Isso significa que a nossa expertise, reputação e conhecimento são amplamente reconhecidas na nossa área de atuação, se quiser conhecer quais são nossas áreas de atuação clique aqui.

Mas isso não é suficiente...

Para que a Administração Pública possa contratar nossos serviços é necessário que se atente aos requisitos da legislação, em especial, os conceitos usados.

órgãos públicos

Nossa relação com
órgãos públicos

Profissional utilizando tablet para monitorar processos em ambiente industrial.
Técnica Aplicada

Serviços de natureza
predominantemente intelectual

Serviços advocatícios, pareceres, consultas e auxílio em contratações complexas são caracterizados, na forma do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, para os casos da administração direta, e, art. 30 da Lei nº 13.303/2016, para o caso de estatais, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A lei determina que serviços dessa natureza não podem ser selecionados apenas pelo no preço; é necessário que a técnica seja considerada. Também não é possível utilizar a modalidade de licitação pregão, vedação do p.u. do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

Mas os serviços dessa natureza podem e devem ser licitados, como regra.

A exceção fica para os casos em que ficar demonstrada que a realização da licitação será inadequada para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração tendo em vista situação especifica que impeça a comparação objetiva de propostas. Para esses casos é inexigível a licitação pois é inviável a competição.

Profissional utilizando tablet para monitorar processos em ambiente industrial.
Técnica Aplicada

Serviços de natureza predominantemente intelectual

Serviços advocatícios, pareceres, consultas e auxílio em contratações complexas são caracterizados, na forma do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, para os casos da administração direta, e, art. 30 da Lei nº 13.303/2016, para o caso de estatais, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A lei determina que serviços dessa natureza não podem ser selecionados apenas pelo no preço; é necessário que a técnica seja considerada. Também não é possível utilizar a modalidade de licitação pregão, vedação do p.u. do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

Mas os serviços dessa natureza podem e devem ser licitados, como regra.

A exceção fica para os casos em que ficar demonstrada que a realização da licitação será inadequada para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração tendo em vista situação especifica que impeça a comparação objetiva de propostas. Para esses casos é inexigível a licitação pois é inviável a competição.

Profissional utilizando tablet para monitorar processos em ambiente industrial.
Técnica Aplicada

Serviços de natureza predominantemente intelectual

Serviços advocatícios, pareceres, consultas e auxílio em contratações complexas são caracterizados, na forma do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, para os casos da administração direta, e, art. 30 da Lei nº 13.303/2016, para o caso de estatais, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A lei determina que serviços dessa natureza não podem ser selecionados apenas pelo no preço; é necessário que a técnica seja considerada. Também não é possível utilizar a modalidade de licitação pregão, vedação do p.u. do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

Mas os serviços dessa natureza podem e devem ser licitados, como regra.

A exceção fica para os casos em que ficar demonstrada que a realização da licitação será inadequada para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração tendo em vista situação especifica que impeça a comparação objetiva de propostas. Para esses casos é inexigível a licitação pois é inviável a competição.

QUANDO CONTRATAR

Preciso de um notório especialista?

A legislação não determina quando é necessário ou possível contratar um notório especialista, mas recomendamos que somente contrate para situações que envolvam:

Ineditismo da matéria

Demandas que envolvam temas novos ou sem entendimento jurídico consolidado.

Ineditismo da matéria

Demandas que envolvam temas novos ou sem entendimento jurídico consolidado.

Divergência doutrinária

Casos com interpretações jurídicas distintas que exigem posicionamento técnico seguro.

Divergência doutrinária

Casos com interpretações jurídicas distintas que exigem posicionamento técnico seguro.

Complexidade do objeto

Situações com alta complexidade técnica, regulatória ou institucional envolvida.

Complexidade do objeto

Situações com alta complexidade técnica, regulatória ou institucional envolvida.

Altos valores em causa

Demandas com impacto financeiro ou institucional relevante, exigindo maior segurança técnica e rigor na condução da matéria.

Altos valores em causa

Demandas com impacto financeiro ou institucional relevante, exigindo maior segurança técnica e rigor na condução da matéria.

Recomendação do jurídico interno para terceirizar

Quando a equipe interna identifica necessidade de suporte especializado.

Recomendação do jurídico interno para terceirizar

Quando a equipe interna identifica necessidade de suporte especializado.

Peculiaridades estratégicas do caso

Circunstâncias específicas que demandam análise jurídica personalizada.

Peculiaridades estratégicas do caso

Circunstâncias específicas que demandam análise jurídica personalizada.

Entendemos ainda que outros fatores podem somar a necessidade como a multiplicidade de conhecimento ou for incompatibilidade de demanda com o quantitativo de servidores no órgão, mas não podem ser considerados isoladamente.

CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Como escolher um notório especialista

A Lei nº 14.133/2021 conceitua como notória especialização a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Ao utilizar o verbo “inferir”, doutrina e jurisprudência, compreendem que é uma questão de natureza subjetiva, uma vez que a inferência é um processo de interpretação que pode levar a variações nas conclusões tiradas. Isto é o agente forma um juízo de valor em decorrência dos elementos que a lei autoriza e tem confiança que com essa contratação o objeto terá êxito.

Cabe ao agente levantar informações que comprovem a notoriedade que pode, inclusive, ser feita diretamente com o profissional ou a empresa que almeja contratar.

Em situações similares, o Tribunal de Contas da União – TCU considerou que não é irregular contatos prévios com notórios especialistas para verificar se atuam na solução da necessidade, se têm ou não disponibilidade e interesse para serem contratados e até a estimativa de preços. É usual que analisando o mercado exista mais de um potencial notório especialista que possui os documentos comprobatórios dispostos na Lei.

É natural, pois, que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado — a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria — recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso. Há, pois, nisto, também um componente inelimitável por parte de quem contrata.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Jurista, advogado e professor universitário brasileiro.

É natural, pois, que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado — a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria — recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso. Há, pois, nisto, também um componente inelimitável por parte de quem contrata.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Jurista, advogado e professor universitário brasileiro.

CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Como escolher um notório especialista

A Lei nº 14.133/2021 conceitua como notória especialização a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Ao utilizar o verbo “inferir”, doutrina e jurisprudência, compreendem que é uma questão de natureza subjetiva, uma vez que a inferência é um processo de interpretação que pode levar a variações nas conclusões tiradas. Isto é o agente forma um juízo de valor em decorrência dos elementos que a lei autoriza e tem confiança que com essa contratação o objeto terá êxito.

Cabe ao agente levantar informações que comprovem a notoriedade que pode, inclusive, ser feita diretamente com o profissional ou a empresa que almeja contratar.

Em situações similares, o Tribunal de Contas da União – TCU considerou que não é irregular contatos prévios com notórios especialistas para verificar se atuam na solução da necessidade, se têm ou não disponibilidade e interesse para serem contratados e até a estimativa de preços. É usual que analisando o mercado exista mais de um potencial notório especialista que possui os documentos comprobatórios dispostos na Lei.

É natural, pois, que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado — a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria — recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso. Há, pois, nisto, também um componente inelimitável por parte de quem contrata.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Jurista, advogado e professor universitário brasileiro.

CONFIANÇA TÉCNICA

O elemento confiança

Ao contratar um notório especialista, o elemento “confiança” que o futuro contratante terá êxito na realização do objeto ou que é o mais adequado é fundamental. Note que muitas vezes ocorre de gestores procurarem a JFR/AA sem conhecer integrantes da equipe de notórios especialistas, mas conhecem elementos de conceito que lhes permite inferir o êxito do objeto. Assim, A confiança não implica em conhecer a nível pessoal o profissional ou empresa, mas na precisa definição linguística: credibilidade ou conceito positivo que se tem a respeito de alguém, crédito, segurança e adicionamos: quanto ao objeto pretendido.

Isso é além de se basear na reputação do especialista no campo de atuação, construída ao longo de anos de trabalho e de contribuições significativas é essencial confiar que o notório será capaz de resolver o problema e/ou executará tarefas complexas com um nível elevado de excelência e/ou trará um diferencial relevante à instituição ou ao projeto.

Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do TCU, STF e STJ que acrescem a confiança como grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação.

Assim, é razoável, nos termos da lei posta, que a motivação revele a qualidade da decisão: por que foi escolhido aquele determinado profissional; o que levou o gestor a confiar que esse determinado profissional era “o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, reconhecendo-se uma melhor flexibilização da norma.

Evidências

Documentos Comprobatórios

Para reunir as evidências necessárias para comprovar a notória especialização, podem ser usados os seguintes documentos pertinentes ao objeto.

Para reunir as evidências necessárias para comprovar a notória especialização, podem ser usados os seguintes documentos pertinentes ao objeto.

Currículos com destaque para as realizações e experiência relevante

Currículos com destaque para as realizações e experiência relevante

Publicações (artigos, livros, pesquisas)

Publicações (artigos, livros, pesquisas)
Certificados ou diplomas de cursos e formações específicas
Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes anteriores
Contratos anteriores que mostrem a execução de projetos similares
Relatórios ou pareceres técnicos
Prêmios ou reconhecimentos recebidos na área de atuação

Certificados ou diplomas de cursos e formações específicas

Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes anteriores

Contratos anteriores que mostrem a execução de projetos similares

Relatórios ou pareceres técnicos

Prêmios ou reconhecimentos recebidos na área de atuação

NOSSOS DIFERENCIAIS

Somos o seu notório especialista?

A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados diferencia-se em suas áreas de atuação no campo do direito administrativo e regulatório pois nossa equipe atua diretamente com os três principais nichos deste campo.

A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados diferencia-se em suas áreas de atuação no campo do direito administrativo e regulatório pois nossa equipe atua diretamente com os três principais nichos deste campo.

Experiência que compreende a gestão pública

Compreendemos as dificuldades vivenciadas pela Administração Pública, seja pela nossa atuação pretérita como gestores públicos, seja pela nossa atual e larga experiência com gestores públicos, como mentores, professores e advogados daqueles que carregam a difícil missão de zelar pelo interesse público. A “sala de aula” principais congressos exige de nós atualização com as dificuldades e inovações; ao advogar reconhecemos obstáculos e dificuldades que os gestores e empresários enfrentam.

Atuação com visão ampla do setor público

Ao atuar pelos que licitam e contratam com a Administração Pública nos permite compreender também as dificuldades vivenciadas pelo outro lado da relação.

Excelência técnica e produção jurídica especializada

Ao proferir pareceres e construir modelagens jurídicas unimos nossa atuação doutrinária e acadêmica que nos propicia extenso conhecimento teórico as situações inéditas ou divergências práticas que precisam de solução.

Contratações

Instruindo seu processo de contratação

O processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação deve ser instruído considerando algumas especificidades.

As entidades privadas do Sistema “S” (SESC, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, entre outras) seguem seus regulamentos próprios de licitações e contratos, que devem se basear nos princípios do art. 37 da CF, como isonomia, impessoalidade, eficiência, moralidade, economicidade e publicidade.

Já para empresas públicas o regime é a Lei 13.303/2016, em especial em seu art. 30, e especificidades constantes de seu regulamento.

Se faz parte da administração direta, autarquia e fundacional a Lei 14.133/2021 deve ser observada e esta disciplina em seu art. 72 os documentos obrigatórios que devem instruir o processo de contratação.

Contratações

Instruindo seu processo de contratação

O processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação deve ser instruído considerando algumas especificidades.

As entidades privadas do Sistema “S” (SESC, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, entre outras) seguem seus regulamentos próprios de licitações e contratos, que devem se basear nos princípios do art. 37 da CF, como isonomia, impessoalidade, eficiência, moralidade, economicidade e publicidade.

Já para empresas públicas o regime é a Lei 13.303/2016, em especial em seu art. 30, e especificidades constantes de seu regulamento.

Se faz parte da administração direta, autarquia e fundacional a Lei 14.133/2021 deve ser observada e esta disciplina em seu art. 72 os documentos obrigatórios que devem instruir o processo de contratação.

PRIMEIROS PASSOS

Descrição do problema — O primeiro passo na direção certa.

Para abertura do processo administrativo, o primeiro passo é descrever a necessidade de contratação, as dificuldades e o problema ou a situação que exige uma atuação jurídica diferenciada.

Aos que se submetem a Lei nº 14.133/2021, a descrição do problema deve ser feita no documento de formalização de demanda -DFD.

O seu órgão pode e deve ter modelos próprios dos documentos necessários para instruir o processo ( art. 19, IV da Lei nº14.133/2021).

Caso não possua, a AGU oferece modelo de DFD e também possui modelos específicos para a contratação direta como a lista de verificação das exigências legais e minuta de contrato.

Após seguir os trâmites internos do processo de contratação, formalize o pedido de proposta que, quando cabível deve ser feito anexando termo de referência ou projeto básico ou outro documento que descreva detalhadamente o escopo do serviço pretendido.

Com este documento, conseguiremos identificar com precisão se somos capazes de atender a expectativa e elaborar nossa proposta.

Se você integra órgão público com vínculo com a AGU ou PGE para advocacia consultiva lembre-se a Constituição ordena que essas instituições (AGU e PGE) tem o monopólio jurídico da advocacia consultiva e contenciosa. Assim, somente quando houver parecer declarando que é necessária a terceirização no caso específico é que poderemos ser contratados. Em relação a Municípios não há restrição na Constituição Federal, mas pode haver na Lei Orgânica.

órgãos públicos

Nossa relação com
órgãos públicos

Sobre Nós

Nós somos notórios especialistas no que fazemos!

Who we are?

Isso significa que a nossa expertise, reputação e conhecimento são amplamente reconhecidas na nossa área de atuação, se quiser conhecer quais são nossas áreas de atuação clique aqui.

Mas isso não é suficiente...

Para que a Administração Pública possa contratar nossos serviços é necessário que se atente aos requisitos da legislação, em especial, os conceitos usados.

EXCELÊNCIA JURÍDICA

Nosso Propósito

Exercer a advocacia com excelência técnica, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica, o aprimoramento da gestão pública e o desenvolvimento da sociedade, por meio de uma atuação ética, responsável e comprometida com o interesse coletivo.

COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

A questão da justificativa de preços

É pacífico o entendimento de que a comprovação de preços do notório especialista deve corresponder ao preço que esse mesmo específico profissional prática em objetos de mesma natureza, no âmbito público como privado.

Por esses motivos, após a descrição do problema, proponha à autoridade competente consultar a JFR/AA, que pode inclusive fornecer os parâmetros de preços para justificar a contratação.

A Lei 14.133/2021 dispõe que a forma de comprovar é por meio de nota fiscal ou outro documento idôneo, como contrato ou nota de empenho, isso porque nem sempre apenas pela nota fiscal é possível verificar a semelhança do objeto.

Fale Conosco

Entre em contato —
Solicite uma análise
inicial do seu caso.

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Evidências

Documentos Comprobatórios

Para reunir as evidências necessárias para comprovar a notória especialização, podem ser usados os seguintes documentos pertinentes ao objeto.

Currículos com destaque para as realizações e experiência relevante
Publicações (artigos, livros, pesquisas)
Certificados ou diplomas de cursos e formações específicas
Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes anteriores
Contratos anteriores que mostrem a execução de projetos similares
Relatórios ou pareceres técnicos
Prêmios ou reconhecimentos recebidos na área de atuação
A nossa Essência

Preciso de um notório especialista?

A legislação não determina quando é necessário ou possível contratar um notório especialista, mas recomendamos que somente contrate para situações que envolvam:

Ineditismo da matéria

Divergência doutrinária

Complexidade do objeto

Altos valores em causa

Recomendação do jurídico interno para terceirizar

Questões estratégicas
que possam justificar as peculiaridades de caso específico

Ética profissional

Orientação jurídica responsável, construída sobre o rigor técnico e o respeito às normas, inclusive quando a resposta correta é a que o cliente não quer ouvir.

Avaliação de riscos

Antes de tomarmos qualquer posicionamento, analisamos com honestidade as possibilidades de êxito e os riscos envolvidos. Nosso cliente toma decisões com informação, não com esperança.

Honorários justos

Honorários sempre definidos com transparência, proporcionais à complexidade do caso. Sem surpresas. Sem letra miúda.

Honorários justos

Honorários sempre definidos com transparência, proporcionais à complexidade do caso. Sem surpresas. Sem letra miúda.

Honorários justos

Honorários sempre definidos com transparência, proporcionais à complexidade do caso. Sem surpresas. Sem letra miúda.

Ineditismo da matéria

Demandas que envolvam temas novos ou sem entendimento jurídico consolidado.

Ineditismo da matéria

Demandas que envolvam temas novos ou sem entendimento jurídico consolidado.

Divergência doutrinária

Casos com interpretações jurídicas distintas que exigem posicionamento técnico seguro.

Divergência doutrinária

Casos com interpretações jurídicas distintas que exigem posicionamento técnico seguro.

Complexidade do objeto

Situações com alta complexidade técnica, regulatória ou institucional envolvida.

Complexidade do objeto

Situações com alta complexidade técnica, regulatória ou institucional envolvida.

Altos valores em causa

Demandas com impacto financeiro ou institucional relevante, exigindo maior segurança técnica e rigor na condução da matéria.

Altos valores em causa

Demandas com impacto financeiro ou institucional relevante, exigindo maior segurança técnica e rigor na condução da matéria.

Recomendação do jurídico interno para terceirizar

Quando a equipe interna identifica necessidade de suporte especializado.

Recomendação do jurídico interno para terceirizar

Quando a equipe interna identifica necessidade de suporte especializado.

Peculiaridades estratégicas do caso

Circunstâncias específicas que demandam análise jurídica personalizada.

Peculiaridades estratégicas do caso

Circunstâncias específicas que demandam análise jurídica personalizada.

Entendemos ainda que outros fatores podem somar a necessidade como a multiplicidade de conhecimento ou for incompatibilidade de demanda com o quantitativo de servidores no órgão, mas não podem ser considerados isoladamente.