A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF aprovou a alteração da Lei nº 6.112/2018, que obriga a implementação de programas de integridade às empresas que firmem contratos com o DF. As regras valem em todas as esferas de poder para contratos com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões. A implantação do programa pelos empresários se dará a partir da celebração de contratos ocorridas após o dia 1º de janeiro de 2020.
A implementação e a manutenção de uma cultura empresarial de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, auxiliam na segurança e na eficiência da atividade empresarial. Por isso, a JFR/AA conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e comprometidos para apresentar soluções eficazes de proteção e atuação dentro dos padrões de excelência desejados.
Como membro da Equipe, o advogado Álvaro Costa escreveu um artigo sobre os destaques das alterações nas regras sobre compliance de empresas no DF, que foi publicado pelo site Metrópoles.