Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT pode garantir o acesso de mais de 1000 crianças às creches públicas no DF. Isso porque o Tribunal garantiu que fosse retirado o nome da entidade Fenações Integração Social do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, incluído ilegalmente no rol de empresas inadimplentes junto ao DF.
A Fenações presta assistência educacional a crianças e adolescentes no Recanto das Emas e Samambaia em situação de vulnerabilidade social. Desde 2015, porém, a entidade está quase paralisada em função de entraves estatais no cumprimento de suas obrigações de apuração de contas. Isso impede que seja firmado um ajuste com o Poder Público para continuidade das atividades, sendo a instituição mantida, desde então, apenas com recursos próprios.
A entidade se defende ainda hoje de processos de contas relativos aos anos de 2003 a 2006 que não foram concluídos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Enquanto isso, milhares de crianças seguem impedidas de ter acesso à educação e a uma estrutura adequada e satisfatória por conta da burocracia estatal.
Inscrição ilegal em cadastro
Embora o processo de Tomada de Contas Especial siga tramitando no TCDF, ainda sem conclusão, a Secretaria Adjunta do Desenvolvimento Social – SEDHS/DF inscreveu o nome da Fenações no SIGGO, o que impede a entidade de receber recursos para o prosseguimento das suas atividades, mesmo sem qualquer decisão definitiva sobre o tema. A inscrição no cadastro somente poderia acontecer após o trânsito em julgado da decisão proferida pelo TCDF.
A advogada Melanie Costa Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados, afirma que a inscrição irregular da entidade no cadastro provoca um enorme prejuízo social. “Atualmente, faltam 21 mil vagas para crianças de até 5 anos. O caos na educação da capital federal tem sido alvo de noticiário em todo o País. O direito infantil à educação está previsto na Constituição, e a Administração Pública precisa observá-lo”, explica a advogada.
Além de garantir a tutela para a não inclusão do nome da entidade no cadastro de inadimplentes, o TJDFT determinou que a Secretaria de Educação profira decisão no processo do convênio no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação do órgão. Na decisão, o desembargador Eustáquio de Castro destaca a morosidade da Administração Pública em se manifestar no processo. “Na espécie, verifico que o requerimento administrativo encontra-se paralisado há mais de dois meses, sem que tenha o agravado proferido qualquer decisão negando ou confirmando o pleito almejado”, explica.
A Fenações Integração Social afirma que aguarda apenas uma manifestação do GDF para retomar os serviços em sua plenitude e que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos devidos. Cabe à autoridade administrativa apreciar os pedidos e reestabelecer as atividades educacionais paralisadas.