GOLPES DIGITAIS: VOCÊ TEM COMO AGIR!

Os golpes digitais estão cada vez mais sofisticados e representam um desafio crescente para consumidores e instituições financeiras. Conhecer os principais cuidados e, sobretudo, saber como agir diante de uma fraude pode reduzir prejuízos e aumentar as chances de recuperação dos valores.

QUANDO O BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO?

A responsabilidade deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. As instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando houver falha na prestação do serviço, deficiência nos mecanismos de segurança ou ausência de controles adequados para identificar operações suspeitas ou incompatíveis com o perfil do cliente.

Essa proteção encontra fundamento nos arts. 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos relacionados às operações bancárias.

Mesmo quando a própria vítima realiza a transferência após ser induzida pelo golpista, a responsabilidade do banco não é automaticamente afastada: é necessário avaliar as circunstâncias da fraude e a eventual existência de falha de segurança.

A proteção contra golpes digitais também envolve a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei nº 14.155/2021, que agravou as penas para o estelionato eletrônico, e a regulamentação do Banco Central aplicável ao Pix, inclusive o Mecanismo Especial de Devolução - MED.

FOI VÍTIMA DE UM GOLPE? AJA RÁPIDO!

1. Comunique imediatamente o banco pelos canais oficiais.

2. Solicite o bloqueio da operação.

3. Em caso de Pix, peça o acionamento do MED.

4. Registre boletim de ocorrência.

5. Guarde prints, conversas, e-mails e comprovantes.

6. Preserve números, perfis, links, chaves Pix e dados das contas envolvidas.

7. Guarde todos os protocolos e registros de atendimento.

8. Comunique as plataformas envolvidas, quando aplicável.

9. Registre o horário das operações e das comunicações realizadas.

10. Aja rapidamente: o tempo pode ser decisivo para a recuperação dos valores.

FIQUE ATENTO!

Desconfie de contatos inesperados, solicitações urgentes de transferência e pedidos de senhas ou códigos de segurança. Antes de realizar qualquer operação, confirme as informações diretamente pelos canais oficiais da instituição.

Em caso de fraude, além de agir rapidamente, documente todas as providências adotadas. Esses registros podem ser importantes tanto para a tentativa de recuperação dos valores quanto para eventual apuração da responsabilidade das instituições envolvidas.

Prevenir ainda é a melhor forma de evitar prejuízos.


Fonte: Correio Braziliense - “Golpes digitais: quando bancos devem ressarcir vítimas?”. Entrevista com Leo Rosenbaum, Advogado especialista em Direito do Consumidor, por Ana Maria Campos. Publicada em 20 de agosto de 2026.

Autora: Dra. Shirley Peixoto, Gerente de Qualidade e Compliance Office do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, OAB/DF nº68.580

Coautor: Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Diretor-Presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, OAB/DF nº 6.546

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