O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva determinou o desbloqueio parcial das contas bancárias do ex-governador do Tocantins, Siqueira Campos. O político teve seus proventos bloqueados para uma eventual penhora em caso de condenação. A defesa foi feita pelo advogado Jaques Fernando Reolon, sócio do escritório de advocacia Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Segundo o advogado, a decisão adotou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última parcela de proventos de aposentadoria recebida, respeitado o limite do teto constitucional referente à remuneração de ministro do STF. Os valores bloqueados diziam respeito ao recebimento da aposentadoria de Siqueira Campos, que hoje tem 87 anos, o que prejudicava o seu sustento.
A entrevista do advogado foi publicada em diversos veículos de comunicação de Tocantins, como Agora Tocantins, Conexão Tocantins e Jornal do Tocantins.
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