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O STF e a interrupção da prescrição em processos do TCU

Nossos advogados, Dr. Álvaro Costa, Dra. Amanda Silva e Dra. Luana Carrazzoni publicaram artigo no Jota, em 10.04, sobre tema de grande relevância para os jurisdicionados do TCU que é a questão da prescrição.

O tema ganhou ainda mais destaque com a recente decisão no Mandado de Segurança 37751/DF, em que o Ministro Nunes Marques julgou que atos praticados pela Administração antes da ciência do acusado não interrompem a prescrição aplicável ao Tribunal de Contas da União, para instauração de tomada de contas especial. Julgando mandado de segurança impetrado por Prefeito Municipal, entendeu o Ministro da Suprema Corte Federal que, em processos de tomada de contas especial relacionados a convênios, a prescrição quinquenal conta-se da data estabelecida para prestação de contas até a ocorrência da notificação.

A decisão, importantíssima ao nosso ver, foi comentada no link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-stf-e-a-interrupcao-da-prescricao-em-processos-do-tcu-10042022

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