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STF decide que ressarcimento após condenação no TCU prescreve em cinco anos

Nosso Diretor Jurídico, Murilo Jacoby, concedeu entrevista ao Jota, nesta quarta-feira, 13 de maio acerca do tema “Prescrição em ações de execução, apos a condenação do TCU.”

O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que prescreve em 5 anos, o prazo para a União buscar o ressarcimento ao erário decorrente de decisões do TCU.

Essa tese, que já vinha sido defendida por nosso escritório, propicia maior segurança jurídica além de estimular aoss órgãos que atuem com maior eficiência.

Para conferir a matéria completa, acesse aqui.

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