Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Advogada fala ao Conjur sobre decisão que desbloqueia bens de cliente sem dívida constituída

A Fundação Assis Chateaubriand – FAC conseguiu na Justiça que parte de seus bens seja desbloqueada para pagamento de obrigações financeiras, como: salários dos empregados e obrigações fiscais. Na decisão do dia 6 de junho, a desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, analisou recurso contra bloqueio solicitado pela Advocacia-Geral da União – AGU e deferido pela justiça do Distrito Federal.

A advogada do caso, Cristiana Muraro, resumiu o caso: “a FAC e os herdeiros estão sofrendo açodadamente constrição de bens e de contas bancárias pela tentativa ilegal da União receber valores aos quais não faz jus, uma vez que a constituição do suposto débito está pendente de análise pelo TCU, órgão constitucionalmente competente para julgar contas”.

A Tomada de Contas Especial contra a FAC foi aberta em 2019 – em relação a convênio assinado em 2009 –, após encaminhamento do processo para o Tribunal de Contas da União – TCU pelo Ministério do Turismo. “A TCE ainda está na fase de instrução e os envolvidos não foram sequer citados para apresentar defesa. Isso não impediu, contudo, que a AGU entrasse com a ação para bloquear bens de uma dívida que sequer foi constituída pelo TCU”.

Leia a matéria completa no portal do Conjur.

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