O advogado Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira, da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, foi entrevistado pelo portal Consultor Jurídico – Conjur sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça –STJ que resolveu modular os efeitos de acórdão publicado há mais de um ano pela Corte. A matéria discutida trata do prazo prescricional da execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documento pela Administração Pública.
Após a verificação de possível instabilidade na jurisprudência do STJ, com a publicação de decisões conflitantes sobre o tema, os ministros decidiram, em embargos de declaração, modular os efeitos de uma decisão anterior, tomada pela própria Corte. O STJ entendeu que a demora no fornecimento de documento pela administração pública não causa de interrupção da prescrição do direito, uma vez que o cumprimento de sentenças é permitido mesmo sem a apresentação de documentos.
Embora este seja o entendimento, por meio da modulação de efeitos, a Corte firmou que para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras, o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017.
Confira aqui a íntegra da matéria com a entrevista do advogado Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira.