Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

iNFRADebate: Entenda o que é o Selo Infra + Integridade e como obtê-lo

Ana Luiza Jacoby*

O Ministério da Infraestrutura editou no dia 23 de julho, a Portaria Nº 102, que instituiu os requisitos para o “Selo Infra + Integridade”

O objetivo é estimular a implementação de programas de integridade, conformidade e ética, conscientizando essas empresas sobre a importância do enfrentamento de condutas antitéticas, auxiliando, ainda, no combate aos crimes contra a Administração Pública.

As empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos e que atuem no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto que zelem pela integridade institucional e pública poderão aplicar no período de 1º de fevereiro de  a 30 de abril no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura – MInfra: http://www.infraestrutura.gov.br/selointegridade.

As obras de grande vulto são os empreendimentos com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões.

As empresas devem ser reconhecidas no desenvolvimento de boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção.

Para tanto, deverão encaminhar os seguintes documentos:

  1. programa de compliance com as evidências de sua existência e aplicação;
  2. Código de Ética ou de Conduta
  3. Comprovantes de treinamento e de estrutura responsável pelo programa
  4. comprovante de assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos;
  5. comprovante de nada consta do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
  6. certidão Negativa de Crimes Ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual
  7. comprovante de nada consta de infrações ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
  8. certificado de Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma NBR ISO 14.001

O Comitê que será constituído para esse fim terá 90 (noventa) dias para proceder com a análise e elaborará Relatório de Análise Final – RAF.

As empresas habilitadas deverão assinar o Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade, do MInfra e, caso atendam todos os requisitos, serão premiadas com o SELO, com isso terão seu nome divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura e poderão divulgar o selo em produtos, embalagens, documentos, sítios eletrônicos, comerciais, folders, placas, veículos e afins, pelo período de um ano, contado da data de premiação.

O reconhecimento público de empresa integra perante o Ministério da Infraestrutura certamente agrega valor à marca da empresa perante os mercados nacional e internacional e, principalmente, fornece segurança e credibilidade para novas contratações perante o setor público.

*Ana Luiza Jacoby é advogada e administradora da Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Público de Brasília e em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.

Fonte: https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-entenda-o-que-e-o-selo-infra-integridade-e-como-obte-lo/

Acesso em: 30/07/2020

 

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