O jornal Estadão realizou um levantamento nos tribunais de contas do Brasil e encontrou exemplos de criação ou ratificação de benefícios que elevam os salários dos servidores. Na contramão do Supremo Tribunal Federal – STF que determinou o fim dos chamados “penduricalhos”, alguns tribunais de contas estaduais mantêm uma série de benefícios que chegam a elevar os contracheques para além do teto previsto pela Constituição Federal, de R$ 39,2 mil.
Conforme a matéria do portal de O Estado de S. Paulo, um dos órgãos que mais realizam pagamentos extras é o Tribunal de Contas de Alagoas, que derrubou, em junho de 2018, uma norma que proibia repasses acima do teto constitucional. “Conselheiros, auditores e procuradores recebem todos os meses um extra nos salários por alguma tarefa que desempenhem na área administrativa. Até junho, o adicional era limitado pela regra do abate-teto. O que excedia era cortado. Após a nova resolução, o desconto parou de ser aplicado e os integrantes da corte de contas passaram a receber o valor da gratificação integralmente”, destaca o texto publicado.
A assessoria do tribunal disse ao Estado que a Constituição “pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do Agente Público”.
Como referência em Direito Administrativo, o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Diretor Presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, foi entrevistado pelo jornalista Breno Pires. De acordo com Jacoby Fernandes, a explicação da assessoria do Tribunal só valeria se fossem dois empregos públicos diferentes. “Essas funções adicionais não são autônomas para justificar recebimento de valores extras”, explicou Jacoby Fernandes.