Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Jaques Reolon concede entrevista sobre Concessão de Transporte Coletivo e Responsabilidade Subsidiária de Prefeitura

No dia 21.07 às 8:00hs, o sócio Jaques Reolon concedeu entrevista a Rádio Máxima FM, do Vale da Paraíba – SP, sobre a concessão de transporte coletivo na cidade de Guaratinguetá.

Reolon explicou aos ouvintes o conceito de concessão e como em termos legais se dá a alocação de riscos neste tipo de contratação.

O caso concreto na cidade de Guaratinguetá trata de demissões por parte da concessionária em razão da diminuição do tráfego de ônibus. Ao todo, 75 funcionários foram demitidos e as verbas rescisórias não foram pagas em sua integralidade

A questão é complexa na medida em que a concessionária já havia entrado na justiça pleiteando o reequilíbrio econômico financeiro do contrato em razão da pandemia COVID-19 e consequentemente, em sua remuneração.

É necessário lembrar que os mais prejudicados são a população e em especial, os trabalhadores, por isso poder concedente e concessionária devem tomar medidas céleres para reduzir danos e solucionar conflitos.

Vale lembrar que o serviço de transporte coletivo é serviço essencial definido na CF, no art. 30, V.

Parafraseando citação do eminente Conselheiro do TCE/ BA, Inaldo da Paixão: “Situações extraordinárias demandam ações extraordinárias, empatia e bom senso nas análises, não se esquecendo de que há momentos em que nada a fazer não significa não fazer nada”

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