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Jaques Reolon dá entrevista à Folha de São Paulo sobre fraude em licitações

Toda aquisição de material ou serviço pela Administração Pública deve ser feita por licitação, que deve consagrar, dentro de várias propostas, aquela for mais vantajosa para o interesse público. Assim, deve-se fazer valer o principio da igualdade, em que todos os candidatos atendam critérios de padrão, qualidade e estejam com sua situação regularizada. Com isso, a Administração irá escolher aquele que apresentou a proposta com um custo mais baixo sem alterar a qualidade do bem ou serviço. Além disso, o processo deve garantir a transparência para a contratação e o acesso a todos que queiram contratar com a Administração Pública.

Apesar da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 regulamentar os processos de compras quando estão presentes os recursos públicos, não são raros os casos de má administração de valores, de licitações montadas e de favoritismos, em que empresas são selecionadas por conveniência de alguns. Devido a isso, é comum nos noticiários as matérias que tratam de fraudes, como a publicada na Folha de São Paulo do dia 26 de junho, em que afirma que a Corregedoria Geral da Administração investiga suspeita de fraude na aquisição de alimentos para presídios de São Paulo.

A matéria, assinada por Artur Rodrigues, expõe a investigação que está sendo realizada pela Corregedoria do Estado, que sugere combinação de lances em seis pregões eletrônicos, com valores que ultrapassam R$ 2 milhões. Para explicar sobre a possibilidade de ilicitude encontrada pela Corregedoria, o repórter conversou com o advogado Jaques Reolon, que destacou que a Lei nº 8.666/1993 não veda a participação de parentes nos lances, mas que, juntamente com outros fatos, pode indicar irregularidade no processo do pregão.

Para ler a matéria completa, acesse aqui.

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