Toda aquisição de material ou serviço pela Administração Pública deve ser feita por licitação, que deve consagrar, dentro de várias propostas, aquela for mais vantajosa para o interesse público. Assim, deve-se fazer valer o principio da igualdade, em que todos os candidatos atendam critérios de padrão, qualidade e estejam com sua situação regularizada. Com isso, a Administração irá escolher aquele que apresentou a proposta com um custo mais baixo sem alterar a qualidade do bem ou serviço. Além disso, o processo deve garantir a transparência para a contratação e o acesso a todos que queiram contratar com a Administração Pública.
Apesar da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 regulamentar os processos de compras quando estão presentes os recursos públicos, não são raros os casos de má administração de valores, de licitações montadas e de favoritismos, em que empresas são selecionadas por conveniência de alguns. Devido a isso, é comum nos noticiários as matérias que tratam de fraudes, como a publicada na Folha de São Paulo do dia 26 de junho, em que afirma que a Corregedoria Geral da Administração investiga suspeita de fraude na aquisição de alimentos para presídios de São Paulo.
A matéria, assinada por Artur Rodrigues, expõe a investigação que está sendo realizada pela Corregedoria do Estado, que sugere combinação de lances em seis pregões eletrônicos, com valores que ultrapassam R$ 2 milhões. Para explicar sobre a possibilidade de ilicitude encontrada pela Corregedoria, o repórter conversou com o advogado Jaques Reolon, que destacou que a Lei nº 8.666/1993 não veda a participação de parentes nos lances, mas que, juntamente com outros fatos, pode indicar irregularidade no processo do pregão.
Para ler a matéria completa, acesse aqui.