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Micro e pequenas empresas passam a ter tratamento favorecido regulamentado para a contratação pelo governo federal

Todo o processo será diferenciado e simplificado para os agricultores familiares, produtores rurais – pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo.

A partir de agora, é obrigatório que micro e pequenas empresas tenham tratamento favorecido nas contratações públicas, compra de bens, serviços e obras do governo federal. A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8.538, no último dia em 6, que regulamenta a exclusividade às empresas em licitações de até R$ 80 mil e preferência nos pregões.

Todo o processo também será diferenciado e simplificado para os agricultores familiares, produtores rurais – pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo. Segundo a Presidente, o fortalecimento dos pequenos negócios pode ajudar o Brasil a enfrentar as dificuldades na economia, além de ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.

“Muitos órgãos já concediam a preferência em razão da previsão estabelecida na LC 123, mas a falta de regulamentação deixava muitos gestores na dúvida de como proceder. A normatização chega para elucidar os procedimentos norteadores dos certames”, explica Jaques Fernando Reolon, advogado especialista em licitações e contratos.

O decreto também dá preferência a pequenos negócios como critério de desempate em processos licitatórios e trata da possibilidade de subcontratação de micro e pequenas empresas pelos vencedores das licitações. Ainda, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida caso ocorra a contratação e não como condição para participação na licitação.

Os órgãos da Administração Pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão seguir as determinações do Decreto e deverão instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes e padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar micro e pequenas empresas para que adequem os seus processos produtivos.

Instrumentos jurídicos – Atualmente, no Brasil, existem quatro instrumentos jurídicos formais que determinam o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas: a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Lei nº 8.666/1993 e, no caso do Governo Federal, o Decreto nº 8.538/2015, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Fonte: Blog do Callado

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