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O caso Bruno Henrique e a regulação das apostas esportivas

Por Luiz Carlos Quintella Neto*

O caso Bruno Henrique chama a atenção para a necessidade de regulação mais sólida e abrangente da aposta esportiva no Brasil.

O atacante do Flamengo foi envolvido em investigação da Polícia Federal por cartões recebidos em partida realizada pela Série A do Campeonato Brasileiro em novembro de 2023. Embora não existam elementos jurídicos que permitam falar-se em responsabilidade do jogador – a quem assiste o direito à presunção de inocência –, a exposição do caso na mídia reacende um debate jurídico em torno da regulação da aposta esportiva.

Foi a casa de apostas Betano que representação a questão à SportsRadar – provedora global de produtos e serviços de entretenimento esportivo –, fazendo com que a suspeita chegasse à Confederação Brasileira de Futebol – CBF. Foram identificadas movimentações estranhas no site de apostas; a hipótese de o jogador levar cartão no jogo recebeu, num período de três horas, nove apostas máximas no site da Betano, representando 98% do volume de apostas para cartão a jogador.

Procurada pela mídia nacional, a empresa, que possui sede na Grécia, manifestou que há necessidade de que cada país possua estrutura a permitir investigação e resolução rápida. As casas de aposta esportiva são as maiores vítimas de esquemas de manipulação de resultado de jogos, uma vez que são seus os recursos que são prejudicados por apostas combinadas, demonstrando um interesse no robustecimento da regulação dos jogos no Brasil, que oferta maior segurança aos apostadores e às operadoras.

Não raramente a demanda por regulação venha do próprio mercado; ao contrário, é comum que as próprias empresas que atuam em determinado ramo demandem a atividade reguladora do Estado, que promova um ambiente em que possam desenvolver melhor suas atividades.

Ainda que existam aqueles que exploram economicamente jogos e apostas de forma irregular, beneficiando-se da regulação deficiente, há diversos atores que procuram atuar de forma regular, com interesse em um mercado seguro para tanto.

Importa recordar que o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 492, da ADPF 493 e da ADI 4.986, pôs fim à limitação que impedia a expansão das atividades das loterias estaduais já existentes e a criação de novas. O STF reconheceu, dessa forma, que os Estados, Distrito Federal e mesmo o Municípios possuem competência para estruturar loterias própria e, mesmo, delegar serviços públicos relacionados a jogos e apostas.

A aposta esportiva encontra-se em uma expansão em diversos países, possuindo forte e crescente presença no Brasil. São diversas as casas esportivas operando, patrocinando times e estádios, com forte atividade econômica no país, havendo uma demanda por uma regulamentação, seja para a segurança dos usuários, seja para a segurança dos próprios operadores.

Há, portanto, uma oportunidade para que Estados e Municípios promovam regulação própria, concedendo ao mercado a segurança necessária para a atração de investimentos. A estruturação de loteria própria e a regulação de jogos e apostas trazem benefícios indiretos para os entes federativos, pela criação de postos de trabalho por exemplo, e benefícios diretos, por meio das receitas obtidas com impostos, outorgas etc. A regulação contribui, ainda, no fomento de um consumo consciente, prevenindo vícios e superendividamento, por exemplo.

O Escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, comprometido com a segurança e o desenvolvimento sustentável do setor, presta serviços a empresas e ao Poder Público, assessorando, com apoio de consultores da área da Economia, Estados e Municípios que pretendem estruturar loterias próprias e regular os serviços de jogos e apostas em seu território.

*Advogado no Escritório Jacoby Fernandes e Reolon, Doutorando em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP.

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