Pacote de medidas para Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan)

O Governo publicou, hoje, pacote de medidas da Advocacia-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando dar efetividade à Reforma Tributária aprovada em 2023 e evitar futuras demandas que venham impactar os cofres públicos.
A primeira medida foi a Portaria Normativa AGU nº 173/2025 que instituiu, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios – Sejan, com a finalidade de promover o diálogo técnico, reduzir a litigiosidade e fomentar soluções jurídicas consensuais para questões relevantes no ambiente de negócios.
A segunda medida – Portaria Normativa AGU nº 174/2025 – estabeleceu os requisitos e condições para o encaminhamento de dúvidas interpretativas relacionadas à Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas regulamentações legais à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da AGU.
A complexidade da Reforma Tributária justifica tal iniciativa, especialmente considerando que suas disposições possuem distintas datas de vigência (art. 23 da EC 132/2023), com a entrada em vigor imediata de parte dos dispositivos, enquanto outros apenas entrarão em vigor em 2027 e 2033.
Com a Lei Complementar nº 214, de 16.1.2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e alterou a legislação tributária, a reforma passou a ser delineada com mais clareza, mas ainda há uma longa caminhada até que seja compreendida pela população e, em especial pelas empresas, que precisam se adequar para recolhimento dos novos impostos.
A Sejan, câmara criada hoje, tem natureza de fórum de debates, funcionando por meio de Comitês Tributário e Regulatório, e contará com a participação de órgãos públicos, entidades setoriais, representantes da sociedade civil e especialistas convidados, sempre sob princípios de transparência, consensualidade e boa governança. Sua criação representa estratégia fundamental para o fortalecimento da segurança jurídica, elemento crucial para a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico sustentável. Por meio da antecipação de soluções para conflitos e do aprimoramento do ambiente regulatório, a Câmara busca promover um ambiente de negócios mais estável e previsível.

A necessidade de transição segura entre sistemas tributários distintos torna indispensável a adoção de medidas institucionais que assegurem o respeito a esses princípios. O ambiente de negócios requer previsibilidade normativa e estabilidade interpretativa para que empresas possam planejar suas atividades de forma eficiente e segura.
Entidades previamente admitidas poderão apresentar uma dúvida por ciclo, e a admissibilidade dependerá de sua relevância jurídica, econômica ou social, vedada a análise de casos concretos. As demandas poderão resultar em sessões extraordinárias para debate com especialistas, sem direito subjetivo a resposta. A portaria é um instrumento essencial para fomentar segurança jurídica e previsibilidade em torno da complexa implementação da Reforma Tributária, permitindo que entidades qualificadas tragam dúvidas de interesse geral para discussão formal. Essa iniciativa reforça o papel da AGU como promotora de estabilidade no ambiente de negócios e pode reduzir litígios tributários futuros. Embora a limitação a uma dúvida por entidade e a ausência de resposta obrigatória possam restringir a eficácia prática do mecanismo, a iniciativa representa relevante passo para fomentar segurança jurídica e previsibilidade quanto à implementação da Reforma Tributária.
Para operacionalizar internamente o processamento das demandas, por meio da Portaria Normativa SGCS/AGU nº 1/2025, a Secretaria-Geral de Consultoria estabeleceu o fluxo de encaminhamento, análise e conclusão das consultas, além de regulamentar a admissão de entidades representativas perante a Sejan.
Mas não só isso, com o objetivo de alicerçar essa estratégia preventiva, a Secretaria-Geral de Consultoria e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituíram, por meio da Portaria Normativa Conjunta SGCS/PGFN nº 1/2025, o Programa de Atuação Conjunta entre a Sejan da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para identificação e tratamento de demandas judiciais tributárias inéditas e potencialmente multiplicativas ou com risco de impacto financeiro desfavorável aos cofres públicos.
Com essas medidas, o Governo visa consolidar a estabilidade jurídica na implementação da Reforma Tributária, prevenir disputas judiciais que possam comprometer a arrecadação e a gestão fiscal, bem como assegurar a concretização dos princípios constitucionais tributários, especialmente os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
Acesse a íntegra:

Portaria Normativa AGU nº 173/2025 – https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2025&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=205

Portaria Normativa AGU nº 174/2025 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-174-de-28-de-abril-de-2025-626431092

Portaria Normativa Conjunta SGCS/PGFN nº 1/2025 e Portaria Normativa SGCS/AGU nº 1/2025 – https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2025&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=205

Portaria Normativa SGCS/AGU nº 1/2025 – https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2025&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=205

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