– Professor Jacoby e Dr. Álvaro Costa falam sobre a Lei de Improbidade Administrativa no tempo e a repercussão imediata das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/202Nossos sócios, Professor Jacoby e Dr. Álvaro Costa publicaram artigo na revista eletrônica Fórum de Direito Administrativo – FA, n. 253, p. 13-35, mar. 2022, onde abordam de forma aprofundada a absorção dos preceitos temporais do Direito Sancionador pela Improbidade Administrativa, a distinção entre as normas processuais e materiais para sua aplicação no tempo e a repercussão imediata das alterações da Lei de Improbidade Administrativa.
A aplicação da lei no tempo é, também, matéria regulamentada pelo Direito.
No caso específico da LIA, por se tratar de norma inserida no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, a regulamentação temporal de sua eficácia se submete aos princípios penais descritos na Constituição. Dentre eles destacam-se o princípio da retroatividade e da ultratividade da norma mais benéfica.
Por certo, há determinados comandos na nova redação da LIA que são mais ou menos favoráveis aos réus. Nestes casos, a solução apresentada identifica com precisão os casos da aplicação da lei frente ao tempo.
Em relação ao teor das modificações promovidas, identifica-se verdadeira reformulação, tanto nas normas de caráter processual como no próprio conteúdo da improbidade administrativa. Dentre tantas modificações relevantes são destacadas ao longo deste trabalho:
a) as alterações no procedimento de indisponibilidade de bens;
b) a adoção do rito ordinário do Código de Processo Civil;
c) a possibilidade de celebração de acordo de não persecução;
d) a nova configuração do ato de improbidade administrativa;
e) a tipificação exaustiva em relação aos fatos previstos no art. 11;
f) as alterações nas espécies de sanção na dosimetria da pena;
g) a reformulação das regras de prescrição.