Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Soluções para pessoas físicas

Temas Processuais

A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados – JFR/AA também patrocina ações de pessoas físicas envolvendo os seguintes temas:

  • Inquérito civil
  • Inquérito militar
  • Termo de ajustamento de conduta
  • Processo de investigação preliminar
  • Sindicância
  • Tomada de Contas Especial – fase interna
  • Denúncia
  • Representação
  • Razões de justificativa
  • Alegações de defesa
  • Prestação de contas anual
  • Recurso de reexame
  • Recurso de reconsideração
  • Recurso de revisão
  • Representação
  • Tomada de Contas Especial – fase externa
  • Tomada de Contas Anual

Em tribunais de contas

Ações Judiciais

  • Ação civil pública
  • Ação de improbidade
  • Ação de reparação de danos
  • Ação popular
  • Habeas Corpus
  • Habeas Data
  • Criminal, dentro da expertise do escritório
  • Mandado de Segurança

Valor dos Honorários

A definição de honorários para clientes pessoa natural/física foi criteriosamente planejada pela JFR/AA para atender aos seguintes objetivos:

1º – Ser instrumento de Justiça, patrocinando causas de vítimas de abusos de agentes do Poder Público;

2º – Ser instrumento de Justiça, patrocinando causas de servidores públicos que, após extenuantes períodos devotados ao interesse público, são apontados ou envolvidos em episódios de irregularidade e ilegalidade.

Para atender a esse ideário, a JFR/AA definiu que:

  1. a) Os honorários devem seguir as recomendações da OAB e ser estabelecidos conforme o art. 2º da Resolução nº 15, de 26 de janeiro de 2011, in verbis:

Art. 2º – A presente tabela fixa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, a experiência e o conceito como profissional e a condição econômica do cliente.

  1. b) devem ser suportáveis ao cliente e não implicar desfazimento do patrimônio pessoal;
  2. c) se necessário, devem ser parcelados.

 

Algumas informações importantes:

  1. A primeira reunião/audiência não é cobrada. Caso não seja firmado o contrato na primeira audiência, verifique junto à secretaria se, no próximo agendamento, haverá cobrança ou não de honorários.
  2. O escritório só atende com hora marcada e agendada pessoalmente ou por telefone.
  3. Para maior eficiência no atendimento, solicitamos juntar o máximo de informações possíveis e levá-las na primeira reunião, como: se existe processo autuado, o número e demais dados completos, o tribunal e a instância, se já foi citado ou intimado, se já existe prazo em curso, se há risco iminente de prisão ou se o assunto é demasiadamente urgente, entre outros.
  4. Após a solicitação de audiência, no prazo de até quatro horas, você receberá a confirmação do seu atendimento, indicando dia, hora, advogados responsáveis e sala onde será recebido.
  5. Você pode enviar todos os documentos previamente antes do dia do atendimento como forma de agilizar a análise. Nesse caso, o advogado responsável fará exame preliminar e superficial, apenas para facilitar a conversa durante o início da reunião.

Opções para adesão

No caso de acompanhamento de processo, pense como gostaria que a JFR/AA definisse os honorários. Como regra, oferecemos as seguintes opções:

Opção 1: Adesão + manutenção (mensalidade) + êxito

Opção 2: Adesão + peça adicional + êxito

Opção 3: Hora técnica de trabalho

Adesão = É a parcela inicial, com valor previamente estipulado e definido no contrato, contemplando o estudo do processo, a definição das teses de defesa, a elaboração de uma peça e a realização de reunião de até uma hora. A JFR/AA não autoriza o início do trabalho sem o pagamento dessa parcela.

Peça adicional = São as peças jurídicas extras àquela prevista na adesão ou manutenção que se fizerem necessárias, exceto pareceres jurídicos, e pagas no ato de entrega de cada peça.

As peças adicionais à adesão terão preço normal, e as peças adicionais à manutenção terão desconto de 50% sobre o valor normal, se necessárias.

Antes de produzir uma peça, o advogado lhe informará a necessidade e somente a produzirá depois de sua autorização.

Antes do ingresso da peça em juízo ou perante a autoridade administrativa, sempre que possível, a peça é submetida ao cliente para que opine.

Mensalidade ou manutenção mensal = Alternativamente à cobrança por peça, o cliente pode optar pelo sistema de remuneração mensal por meio de pagamento de um valor fixo até o encerramento do processo. Nessa modalidade, que contempla o acompanhamento do processo, já estão inclusas todas as peças necessárias, exceto pareceres jurídicos, e até uma hora de reunião/despacho por mês.

Hora técnica de trabalho = São as horas do advogado despendidas na elaboração do trabalho contratado. Nessa modalidade, o advogado controla o número de horas, fazendo os registros em relatório mensal próprio. O valor de cada hora deve ser combinado com o advogado no momento do fechamento do contrato e varia de acordo com o tipo de expediente – se interno ou externo.

Sustentação oral = É a defesa das teses jurídicas perante a tribuna (sessão do tribunal), feita oralmente pelo advogado, sob demanda do cliente.

Êxito = O êxito é cobrado quando e somente se for atingido o objetivo ajustado com o cliente.

Como regra, a JFR/AA sugere aos clientes que aceitem o contrato “adesão + mensalidade + êxito”, tendo em vista ser mais confortável à condição de asassalariado da pessoa física.

ATENÇÃO: O servidor público poderá ter direito a defesa gratuita, nos temos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União.