A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados – JFR/AA também patrocina ações de pessoas físicas envolvendo os seguintes temas:
A definição de honorários para clientes pessoa natural/física foi criteriosamente planejada pela JFR/AA para atender aos seguintes objetivos:
1º – Ser instrumento de Justiça, patrocinando causas de vítimas de abusos de agentes do Poder Público;
2º – Ser instrumento de Justiça, patrocinando causas de servidores públicos que, após extenuantes períodos devotados ao interesse público, são apontados ou envolvidos em episódios de irregularidade e ilegalidade.
Para atender a esse ideário, a JFR/AA definiu que:
Art. 2º – A presente tabela fixa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, a experiência e o conceito como profissional e a condição econômica do cliente.
Algumas informações importantes:
No caso de acompanhamento de processo, pense como gostaria que a JFR/AA definisse os honorários. Como regra, oferecemos as seguintes opções:
Opção 1: Adesão + manutenção (mensalidade) + êxito
Opção 2: Adesão + peça adicional + êxito
Opção 3: Hora técnica de trabalho
Adesão = É a parcela inicial, com valor previamente estipulado e definido no contrato, contemplando o estudo do processo, a definição das teses de defesa, a elaboração de uma peça e a realização de reunião de até uma hora. A JFR/AA não autoriza o início do trabalho sem o pagamento dessa parcela.
Peça adicional = São as peças jurídicas extras àquela prevista na adesão ou manutenção que se fizerem necessárias, exceto pareceres jurídicos, e pagas no ato de entrega de cada peça.
As peças adicionais à adesão terão preço normal, e as peças adicionais à manutenção terão desconto de 50% sobre o valor normal, se necessárias.
Antes de produzir uma peça, o advogado lhe informará a necessidade e somente a produzirá depois de sua autorização.
Antes do ingresso da peça em juízo ou perante a autoridade administrativa, sempre que possível, a peça é submetida ao cliente para que opine.
Mensalidade ou manutenção mensal = Alternativamente à cobrança por peça, o cliente pode optar pelo sistema de remuneração mensal por meio de pagamento de um valor fixo até o encerramento do processo. Nessa modalidade, que contempla o acompanhamento do processo, já estão inclusas todas as peças necessárias, exceto pareceres jurídicos, e até uma hora de reunião/despacho por mês.
Hora técnica de trabalho = São as horas do advogado despendidas na elaboração do trabalho contratado. Nessa modalidade, o advogado controla o número de horas, fazendo os registros em relatório mensal próprio. O valor de cada hora deve ser combinado com o advogado no momento do fechamento do contrato e varia de acordo com o tipo de expediente – se interno ou externo.
Sustentação oral = É a defesa das teses jurídicas perante a tribuna (sessão do tribunal), feita oralmente pelo advogado, sob demanda do cliente.
Êxito = O êxito é cobrado quando e somente se for atingido o objetivo ajustado com o cliente.
Como regra, a JFR/AA sugere aos clientes que aceitem o contrato “adesão + mensalidade + êxito”, tendo em vista ser mais confortável à condição de asassalariado da pessoa física.
ATENÇÃO: O servidor público poderá ter direito a defesa gratuita, nos temos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União.