Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Portos, terminais e vias navegáveis têm resoluções de segurança consolidadas

por Cristiana Muraro

O governo brasileiro vem adotando medidas para adequar o arcabouço normativo pátrio portuário às regras de segurança internacionais. Essa iniciativa é oriunda da 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar – 1974/1988 (SOLAS-74/88, da sigla em inglês), a qual aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código ISPS (da sigla em inglês), que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e as instalações portuárias de todo o mundo.

Em nosso ordenamento, o Código ISPS foi promulgado pelo Decreto nº 9.988, de 26 de agosto de 2019.

Nessa linha, foi instituída a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, que no exercício de seu mister, editou a Resolução nº 53, de 4 de setembro de 2020, com o objetivo de estabelecer as atribuições daquela Comissão.

Dos dispositivos mais importantes da norma, destacam-se os arts. 10 a 34, que compõem a seção de instituição do supervisor de segurança portuária, profissional que deverá fazer cumprir o código ISPS.

Também é de se relevar que a Resolução estabelece a formalização de processo administrativo que poderá ensejar penalidades de suspensão ou cassação da habilitação dos infratores do ISPS.

Por fim, mas não menos importante, é a permissão normativa que a Resolução traz de credenciamento de empresas privadas como Organizações de Segurança – OSs, para elaborar Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e Plano de Segurança Portuária (PSP).

Para saber mais sobre o credenciamento e os trabalhos que essas OSs poderão desenvolver, confira-se o Capítulo IV da norma e consulte os especialistas da área.

Acesse a íntegra daResolução  nº 53/2020.

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