A gestão de equipamentos públicos por Organizações Sociais – OSs ganhou destaque na mídia nos últimos tempos. Em Goiás, o governo implementou o modelo na área da Saúde e Educação e nos demais estados, a possibilidade tem sido debatida. Assim, pensando em facilitar o entendimento sobre o tema, o advogado Jaques Fernando Reolon, especialista em Organizações Sociais, lançou um livro sobre o tema. Devido a relevância do assunto, o jornal Gazeta do Estado, de Goiânia/GO, publicou uma nota sobre a importância do livro para a atualidade do País.
O livro traz um compilado de leis e jurisprudências, como a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades e a absorção de suas atividades por organizações sociais. No decorrer do texto, Jaques Reolon explica sobre a qualificação das OSs; sobre o Conselho de Administração; o contrato de gestão; a execução e fiscalização do contrato; o fomento às atividades sociais e a desqualificação.
A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, também é abordada pelo especialista. A norma dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Sobre a Lei, Jaques Reolon esclarece sobre qualificação, o termo de parceria e as demais disposições finais e transitórias constantes na norma.