Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Jaques Reolon concede entrevista ao Jornal de Brasília sobre cliente participante de licitação de ônibus

O vice-presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jaques Reolon, deu entrevista para o Jornal de Brasília sobre uma ação que será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT relacionada à licitação do sistema de transporte público do DF. Em segunda instância, os desembargadores avaliarão a peça apresentada pela empresa Santos & Pradela, cujo texto questiona a legalidade e a moralidade da exigência de homologação de atestado da execução de serviços de transporte coletivo.

Leia a baixo a matéria na íntegra ou no portal do Jornal de Brasília.

Contestação de licitação de ônibus está prestes a ser julgada

Mais uma ação judicial com potencial para dinamitar a última e polêmica licitação do sistema de transporte público está prestes a ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em segunda instância, os desembargadores avaliarão a peça apresentada pela empresa Santos & Pradela, cujo texto questiona a legalidade e a moralidade da exigência de homologação de atestado da execução de serviços de transporte coletivo. A empresa perdeu em primeira instância.

A Santos & Pradela trabalhou no DF como subcontratada da empresa Viplan. Para participar da licitação, a empresa apresentou um atestado particular. Até este ponto, o advogado da empresa Jaques Reolon não via ressalvas. No entanto, a exigência de homologação da peça feriu a lisura do certame.

“Pediram que quem trouxer atestado privado tem que ser homologado. O que é? Você entrega no órgão. Ele vai analisar se atende o que entende o que seja devida. E aí homologa ou não. Existe um entendimento do Judiciário que requisito de qualificação técnica em licitação é clausula exaustiva. ou seja você não pode pedir além do que está na licitação. Porque você não pode restringir participação. Não tem homologação de atestado. Não existe”, acusa o advogado.

Em uma concorrência os participantes apresentam em envelopes lacrados a documentação e a proposta de preço. “Ora, quando você manda homologar um atestado muito antes da licitação, você já identificou quem está participando”, explica. Para Reolon, a pratica permite combinação de preços ou o vazamento de informações para as empresas rivais. “Isso maculou a licitação”, defende.

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