Em matéria que aborda a decisão pela reabertura de teatros e anfiteatros da cidade do Rio de Janeiro que, no entanto, estão sem condições de retomar suas atividades devido a corte de luz, problemas de gestão, furto de equipamentos e diminuição de repasses.
Jaques Reolon explicou que mesmo quando os equipamentos estão sob gestão de uma organização social (OS) ou organização não governamental (ONG), é obrigação contratual da prefeitura fiscalizar sua preservação.
— Se houver uma malversação do bem público, é preciso que se acione o Ministério Público para interferir nesse contrato ou abrir uma representação contra a prefeitura — afirmou Reolon.