Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Laboratório da Faculdade de Saúde da UnB vai sair do papel

O novo prédio da Unidade de Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília – UnB vai finalmente ser concluído. A Construtec Engenharia e Construção foi a vencedora da Concorrência nº 133 aberta pela Fundação Universidade de Brasília – FUB no ano passado para execução da obra, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro. O prédio, que já tem a estrutura levantada, terá área de 2,4 mil metros e deve ficar pronto até abril do ano que vem. O valor contratado para obra é de mais de R$ 6,55 milhões.

A assinatura do contrato foi realizada e o início das obras deve ocorrer em 30 dias. O prédio beneficiará mais de dois mil alunos por ano.

O certame estava suspenso, mas a empresa obteve uma liminar que possibilita a habilitação. A construtora tinha sido barrada na fase de habilitação, com o fundamento de que não havia apresentado a certidão de capacidade técnica exigida. O caso foi levado à Justiça do DF, que acatou a defesa da empresa e a liberou para apresentação de sua proposta. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Titular da 14ª Vara/DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
“A questão foi por excesso de formalismo. Cobraram uma capacitação, mas não especificaram. Apresentamos uma obra administrada por um engenheiro civil, mas na hora da habilitação, queriam um engenheiro eletricista nos quadros da empresa. Essa é uma exigência de constituição em inovação indevida, que não estava prevista no edital”, explica o advogado Victor Scholze, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Preferência para micro e pequena empresa
Na etapa seguinte, na abertura dos envelopes das propostas, a Construtec ficou em segundo lugar, mas tinha preferência por ser uma empresa de pequeno porte. “Entramos com recurso administrativo para que fossem observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, sobre critério de desempate, que dá a possibilidade da micro e pequena empresa cobrirem a proposta vencedora caso queiram. E a Construtec quis, pois ainda estava em sua margem de preço”, esclarece Scholze.
O advogado destaca ainda a necessidade de incentivar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações. “O maior objetivo ao se conceder vantagens às microempresas e empresas de pequeno porte por meio desse empate ficto é fazer com que possam competir em pé de igualdade com as empresas de grande porte, neutralizando as diferenças existentes entre elas”, afirma.
Outro fator que merece destaque, conforme o advogado, é que a política pública de incentivo tem o escopo de propiciar desenvolvimento socioeconômico das pequenas empresas e agregar às finalidades das licitações públicas o desenvolvimento econômico nacional. “Diante desse cenário, é imperioso que a Administração continue com a política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte para incentivar o desenvolvimento e também contribuir para a economia ao erário público”, observa.
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