Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associado

Licitação – Vale-alimentação

O TCU indeferiu pedido de uma empresa que apontava irregularidades em licitação do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte para contratação de empresa especializada para fornecimento de vale-alimentação por meio de cartão magnético. A empresa alegava que a exigência de chip nos cartões de alimentação restringiria a competitividade do certame. O Tribunal manteve a licitação, pois os contratos decorrentes dela foram assinados em novembro de 2014, com prazo de vigência de 12 meses. No entanto, recomendou que o Sest/Senat justifique, na fase de planejamento de contratação, o motivo da exigência de chip de segurança, “uma vez que simples alegação de aumento da segurança não se mostrou argumento suficiente para legitimar a restrição à competitividade dela decorrente”. O advogado Gustavo Valadares, do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados, representou o Sest/Senat. (030.516/2014-5)

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