Falta pouco para que os jogos de apostas, vinculados a eventos esportivos, voltem às casas lotéricas do país. Em artigo publicado pelo Portal Jota, o vice-presidente do JFRA, Jaques Reolon, discorre sobre o novo texto proposto pelo governo federal, para o qual foi aberta nova consulta pública, por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), vinculada ao Ministério da Economia.
Criada em 2018, a modalidade lotérica de apostas de quota fixa terá concessões outorgadas pelo Ministério da Economia. O modelo de concessão proposto, no entanto, poderá dificultar a competitividade entre os operadores lotéricos que poderão explorar as apostas por canais de distribuição físicos ou virtuais.
Reolon alerta para características da modalidade que a diferenciam e que podem interferir na competitividade do setor. “A primeira é que o prêmio do apostador é definido antecipadamente, no momento da aposta. Assim, não há relação direta entre a arrecadação e a premiação, uma vez que não é rateio e sim quota fixa, aumentando o risco de inadimplência do operador lotérico. A segunda é que a lei definiu uma tributação elevada sobre a arrecadação, tanto no meio físico quanto no virtual, engessando a margem e criando uma viabilidade econômica condicionada ao generoso e prévio naco estatal sobre o negócio privado. Exigirá, então, maiores cautelas na escolha dos operadores”.
Segundo Reolon, a proposta foi construída a partir de diretrizes técnicas, essenciais à temática de jogos, com foco “na regulamentação e na fiscalização estatal, na certificação de equipamentos e de procedimentos, na política de publicidade, nos instrumentos de contenção de ilícitos, na forma de contratação e outros aspectos essenciais”.
Reolon faz uma avaliação da aplicabilidade do novo texto, a partir de diferentes perspectivas. O artigo reúne argumentos que aduzem ao leitor conclusões acerca da viabilidade econômica e jurídica, destacando os principais pontos suscetíveis a polêmicas, faz referência a modelos já utilizados em outros países e traz para o debate operadores de pequeno e médio porte. Caso aprovada, a nova regra definirá que “a reserva financeira terá o valor estabelecido no contrato de concessão de outorga a ser celebrado com o poder público, a título de garantia da respectiva capacidade de pagamento de prêmios aos apostadores”.
Confira aqui a íntegra do artigo.
Assessoria de Comunicação
Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados