O processo para contratação de artistas pela Administração Pública ainda causa muita dúvida no gestor. O servidor deve ficar atento a todas as situações, principalmente neste tipo de contratação, que normalmente é feita por inexigibilidade de licitação. Devido a complexidade do tema, o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes foi procurado pelo veículo de comunicação O Liberal, da cidade de Americana/SP, para explicar sobre uma possível irregularidade cometida pela Secretaria de Cultura de Santa Bárbara ao contratar artistas locais.
De acordo com a matéria, a Secretaria e uma produtora da cidade burlaram a Lei de Licitações para contratar, sem licitação, artistas para eventos. Pela Lei, há duas possibilidades de contratação sem licitação: em contrato direto com o artista ou por meio de um representante exclusivo. Assim, conforme denúncia do portal, a Secretaria escolheria os artistas e eles firmariam acordo de exclusividade com a produtora parceira. A questão, porém, é que os artistas alegam que nunca foram gerenciados pela tal produtora.
Ouvido pela reportagem, Murilo Jacoby afirmou, em análise superficial e sem conhecer o caso a fundo, que há indícios de fraude pelo órgão público. “Se o contrato de exclusividade é posterior ao parecer jurídico, está na cara que o processo é montado”, afirmou.
Para ler a matéria completa, acesse o portal do jornal O Liberal.