Em artigo publicado no portal Conjur – Consultor Jurídico, o advogado Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira aborda a questão da prescrição da dívida ao Estado. O advogado menciona a divergência que existe na legislação sobre a imprescritibilidade e defende que a melhor doutrina ainda é a que defende a prescrição.
Rodrigo faz uma comparação entre a Constituição e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e menciona um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal que proferiu uma decisão que suspendeu uma condenação imposta pelo TCU a uma empresa.
A decisão foi que a notificação dada à empresa havia sido feita com largo lapso temporal, o que feria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
No artigo, o advogado relembra que “é dever do administrador tomar as providências cabíveis para proteger o patrimônio público, mas sem deixar que o passar do tempo impeça o exercício pleno e razoável do direito de defesa”.
O advogado apresenta ainda um outro efeito positivo em relação ao instituto da prescrição: a redução dos volumes de processos e cargas de trabalho nos tribunais de contas e no Judiciário.
Confira aqui a íntegra do artigo.
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