Em sessão plenária desta terça-feira (03.06), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/003888/2023), mas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópias dos autos ao atual titular da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), aos membros da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
Entre as falhas constatadas pela equipe de auditores, que levaram à imposição das ressalvas e expedição de recomendações, estão o risco do não atingimento da meta de universalização de abastecimento de água e de universalização de esgotamento sanitário; existência de obras paralisadas; o desafio da geração de caixa e captação de recursos para investimentos; superestimativa da base de cálculo do ISS em orçamentos-base para as licitações, sem fundamentação técnica adequada; necessidade de celeridade na homologação da (Base de Ativos Regulatórios (BAR) e na avaliação dos ativos de contrato; subavaliação dos ativos contábeis e necessidade de ampla divulgação.
Foram encaminhadas 13 recomendações aos atuais gestores da Embasa, entre as quais encontram-se: “Que seja intensificada a execução de suas ações e de seus investimentos para garantir o alcance da meta de universalização do abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário nos municípios por ela atendidos até 2033; No âmbito de suas competências, em articulação com a SIHS e as demais entidades responsáveis pela execução da política estadual de saneamento básico, estabeleçam planos e estudos a fim de potencializar o alcance das metas de universalização, de modo a converter os investimentos previstos para a entidade em ampliação da qualidade e da abrangência dos serviços prestados, à luz das metas previstas para o Estado; Intensifiquem a contratualização com os municípios, principalmente com Salvador, atentando para a necessidade de investimentos aos fatores de risco e retorno, de forma a manter a saúde financeira e patrimonial da empresa; aprimorem as rotinas administrativas no sentido de cientificar e homologar os valores apurados junto aos seus clientes, os Municípios; Adotem maior celeridade na revisão e homologação, pela Agersa, dos valores apurados através da Base de Ativos Regulatórios (BAR)”.
PARTICIPAÇÃO DESTACADA
Na decorrer da sessão plenária, foi salientada por todos os conselheiros, com direito a uma saudação especial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, a presença do advogado, jurista e escritor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que, juntamente com o advogado Luiz Carlos Quintella Neto, fez a sustentação oral no julgamento, em defesa da Embasa.
Jacoby Fernandes, diretor e fundador do Instituto Protege, tem uma trajetória de longo tempo no serviço público, ocupando cargos de destaque, entre os quais o de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Atualmente é membro da Comissão Especial de Defesa da Federação na OAB Nacional, vice-presidente da Comissão de Controle de Gastos Públicos na OAB/DF, membro benemérito do Instituto Amazonense do Direito Administrativo (Iada), e ainda, consultor cadastrado no Banco Mundial. O professor Jacoby Fernandes já participou, como palestrante, de vários eventos promovidos pelo TCE/BA.
É autor de vários livros-referência na área do direito público e do controle, entre os quais estão “Contratação direta sem licitação – 2004”, “Tribunais de contas do Brasil: jurisdição e competência – 2003”, “Contratação direta sem licitação na nova Lei de Licitações, Lei no. 14,133/2021 – 2023”, “Tomada de contas especial: desenvolvimento do processo na administração pública e nos tribunais de contas – 2017”, Tratado de Licitações e Contratos Administrativos: Lei Nº 14.133/2021 Tomo I Arts. 1o ao 52 – 2024”, “Direito provisório e a emergência do coronavírus – 2 020”, “Contratação direta sem licitação na nova Lei de Licitações, Lei no. 14,133/2021 2023”.
RECURSO
Ainda na mesma sessão, foi concluído o julgamento de um recurso de revisão (Processo TCE/001934/2025) que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da PGE junto ao TCE/BA e, como recorrido o Acórdão 0137/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA. O resultado final foi pelo conhecimento e improvimento do feito.
Fonte: TCE BA