O Tribunal de Contas da União – TCU fiscalizou as obras de dragagem do Porto de Rio Grande/RS, com o intuito de avaliar o orçamento base da obra e verificar o cumprimento de determinação do Acórdão nº 1.388/2016 – Plenário. Assim, por meio do Acórdão nº 179/2017 – Plenário, os ministros determinaram ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil que reveja o critério de cálculo de distância de mobilização e desmobilização de dragas, dentre outras questões.
O TCU ressaltou também que se realize estudo para apurar qual o procedimento usual das empresas de dragas quanto a seus deslocamentos e passe a considerá-lo em seus orçamentos; e enquanto o estudo não estiver concluído, inclua em seus editais cláusula com previsão de que o pagamento da desmobilização só se efetivará com a comprovação do retorno do equipamento ao porto de origem dentro do prazo previsto.
A Corte de Contas determinou que se considere apenas a mão de obra referente à tripulação embarcada e o consumo de combustível dos motores de navegação no cálculo dos custos de mobilização e desmobilização de dragas; e quando possível, programe as licitações de forma a fazer coincidir o início de novas obras com a conclusão das que estão em andamento, de modo a otimizar gastos com mobilização e desmobilização.
Um dos pontos relevantes do voto da ministra-relatora, Ana Arraes, refere-se ao cômputo da desmobilização no orçamento base da licitação. A ministra entendeu que não seria aceitável que a empresa, ao concluir um trabalho, despenda milhões de reais para levar seu equipamento ao porto de origem no sentido de, algum tempo depois, mobilizá-lo para nova obra. Para Arraes, o bom senso indica que o equipamento é levado diretamente ao local da nova obra, o que, se confirmado, significa estar sendo a empresa remunerada em duplicidade por um mesmo deslocamento.
Secretaria de Portos
A Secretaria de Portos foi criada pela Medida Provisória nº 369, de 7 de maio de 2007. O seu nome à época era Secretaria Especial de Portos e tinha por competência “assessorar direta e imediatamente o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas”, nos termos do art. 3º da referida Medida Provisória.
Segundo a advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a Medida Provisória, em obediência ao texto constitucional, foi para o Congresso Nacional, e os parlamentares decidiram convertê-la na Lei nº 11.518/2007. O texto enviado pelo presidente no que tange a sua competência não foi alterado.
“Em 2013, a então presidente da República, Dilma Rousseff, anunciou o investimento no Plano de Investimento em Logística – Portos, permitindo que houvesse uma oportunidade para crescimento da área por meio de parcerias com o setor privado de modo a proporcionar a modernização do setor portuário brasileiro. Por meio da Lei nº 12.815/2013, a Secretaria de Portos ganhou mais espaço já que recebeu as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres, nos termos do art. 65 da referida Lei”, explica.
No final do ano de 2016, porém, houve uma nova mudança na estrutura da Secretaria de Portos. O Governo atual decidiu que a Secretaria não deveria possuir mais status de ministério. Assim, atualmente, ocupa lugar dentro do Ministério dos Transportes, que é conduzido pelo ministro Maurício Quintella Lessa.