Nesta semana, a Presidência da República publicou o Decreto nº 8.642, em que regulamenta a Autoridade Pública de Governança do Futebol – Apfut, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, sem aumento de despesa, vinculada ao Ministério do Esporte. A nova entidade tem por objetivo fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut.
O advogado, professor de Direito e diretor-presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, concedeu entrevista sobre o tema para o portal N3W5 e a matéria foi destaque de capa.
O professor explicou que a criação de um órgão integrado por autoridades já sobrecarregadas em seus afazeres pode ser um tiro no pé. “O Ministro da Fazenda e outros do primeiro escalão podem, de fato, indicar representantes que atuarão sem remuneração. É evidente que ao definir que a atuação é sem remuneração deixa-se no ar uma lacuna, afinal somente por idealismo alguém se prontificaria a servir sem remuneração. Mas, o trabalho de graça não pode ser exigido com os critérios daqueles que são remunerados”, afirma.