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Empresas enfrentam o peso do ineditismo e indefinições do compliance no DF

Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, os advogados Cristiana Muraro e Álvaro Miranda Costa Júnior tratam das mais recentes alterações na legislação dos programas de integridade (compliance) aplicadas às empresas que firmem contratos com o governo do Distrito Federal.

A regra passou a valer a partir de 1°de janeiro. O sistema de compliance é requisito para assinatura de contratos e congêneres firmados em 2020, acima de R$ 5 milhões, e com prazo de validade ou execução superior a 180 dias.

No texto, os consultores da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados afirmam que o governo e os primeiros empresários enfrentarão o peso do ineditismo para pôr em prática a legislação.

O cenário é incerto. Os critérios de avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas foram definidos somente em 15 de janeiro, por meio do decreto 40.388. E a Controladoria-Geral do DF ainda terá de definir as diretrizes e procedimentos de avaliação.

“O ideal é que os mecanismos de integridade sejam internalizados mais como forma de incentivo do que como regras punitivas. A aderência positiva é muito mais eficaz do que a obediência por medo de punição”, destacam os advogados integrantes da Equipe Compliance do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

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